Já ouvi de muitos clientes da Elima Advocacia e de outras pessoas próximas um mesmo sentimento de frustração e ansiedade quando o contrato de trabalho acaba e o pagamento das verbas rescisórias não acontece no prazo. É uma situação comum no Brasil ― segundo levantamento de 2015, quase metade dos processos trabalhistas abertos naquele ano tratavam do não pagamento dessas verbas. Não são apenas números, são pessoas preocupadas com contas, planejamentos interrompidos, sonhos adiados. Mas afinal, o que você deve fazer diante desse problema?
Por que o pagamento das verbas rescisórias é obrigatório?
Quando um contrato de trabalho se encerra, seja por justa causa, pedido de demissão, acordo ou dispensa imotivada, o trabalhador tem direito a receber certos valores previstos em lei. É o chamado acerto rescisório, ou verbas rescisórias. Eles incluem:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa sobre o FGTS, se devida;
- Outros adicionais e valores previstos em convenções coletivas, dependendo do caso.
Essas parcelas existem para garantir ao trabalhador certa estabilidade financeira nesse momento de transição. Eu costumo dizer no escritório que, além de ser uma obrigação legal, é também respeito à dignidade do profissional. E a lei é clara: o não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo acarreta consequências para o empregador.
Em quanto tempo a empresa deve pagar as verbas rescisórias?
Pelos meus anos acompanhando casos na Justiça do Trabalho e em acordos extrajudiciais, noto que muita gente não tem clareza sobre esse prazo. A legislação é precisa:
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
Considera-se o término do contrato a data do último dia trabalhado ou da comunicação da rescisão. Se a empresa não cumprir esse prazo, fica sujeita a penalidades, entre elas a multa do artigo 477 da CLT, que corresponde a um salário do funcionário.
O que caracteriza o atraso?
Para caracterizar o atraso, basta que o empregador não tenha pago as verbas no prazo legal. Ocorre muito de, por exemplo, cair apenas parte do valor devido, e o restante não.
Na minha atuação na Elima Advocacia, já vi situações em que o trabalhador recebe só uma parcela e o empregador promete o resto depois, sem formalização. Isso não afasta o direito à multa e à cobrança judicial do valor que faltou, ainda que só uma parte esteja em atraso.
Quais são os principais direitos diante do atraso nas verbas rescisórias?
Quando enfrento esse tipo de demanda, sempre explico para o cliente que a lei protege o trabalhador de mais de uma forma:
- Receber todas as parcelas rescisórias devidas;
- Receber multa de um salário, conforme artigo 477 da CLT;
- Receber possíveis diferenças de FGTS e multa dos 40%, se aplicável;
- Eventuais indenizações por dano moral, em casos mais graves ou de má-fé comprovada;
- Ter acesso a documentos como guias do FGTS, chaves de saque e termo de rescisão.
Mas é sempre um caso a ser analisado de acordo com as peculiaridades de cada relação laboral, motivo pelo qual a atuação técnica de um advogado especializado em direito do trabalho faz diferença.
O que fazer primeiro quando não recebe as verbas rescisórias?
Percebo que muitos trabalhadores ficam sem saber o que fazer assim que percebem que o valor não caiu na conta no prazo. Minhas orientações iniciais costumam ser as seguintes:
- Guardar todos documentos relacionados ao término do contrato (aviso prévio, holerites, comprovantes de depósito, comunicações da empresa);
- Criar um registro das tentativas de contato com o empregador, pode ser por e-mail, mensagem ou até carta, desde que seja possível comprovar;
- Não assinar qualquer documento de quitação total das verbas recebidas sem que o valor esteja pago integralmente;
- Realizar o cálculo dos valores devidos. Dá para conferir e tirar dúvidas com um advogado, inclusive usando simuladores desenvolvidos para isso;
- Consultar a situação do depósito do FGTS e a respectiva multa na conta vinculada.
Na prática, já presenciei casos em que uma simples cobrança formal já resultou em solução do impasse. A formalidade e o registro desses contatos fazem diferença até mesmo em uma futura ação judicial.
Quando procurar o diálogo e quando ir à Justiça?
Não são poucas as vezes em que já recomendei, antes de judicializar, tentar uma solução amigável. O que vejo na rotina da Elima Advocacia é que muitas empresas se mantêm abertas ao diálogo, principalmente quando percebem que o trabalhador conhece seus direitos e está assessorado.
Entre as opções possíveis para buscar esse entendimento estão:
- Negociação direta entre as partes;
- Busca de intermediação por meio do sindicato da categoria;
- Realização de acordo extrajudicial trabalhista homologado pelo Judiciário.
Essa última alternativa tem ganhado mais espaço após as alterações legislativas e costuma trazer maior segurança jurídica para ambas as partes. Já escrevi sobre essas modalidades de acordo e seus benefícios do ponto de vista do empregado e do empregador, inclusive detalhando em um material específico sobre acordos extrajudiciais do ponto de vista do empregador.
Porém, quando o diálogo se mostra impossível ou o empregador permanece inerte, não resta escolha senão procurar a Justiça do Trabalho. Nesses casos, o prazo prescricional é de dois anos a partir do fim do contrato para ajuizar a reclamação, conforme a CLT.

Como funciona a ação judicial para cobrar verbas rescisórias?
Quando interponho uma reclamação trabalhista por atraso no pagamento das verbas rescisórias, o processo costuma envolver etapas bem definidas:
- Petição inicial descrevendo a situação, valores devidos e documentação;
- Audiência inicial, geralmente de tentativa de conciliação;
- Produção de provas documentais, testemunhais e periciais, se necessário;
- Julgamento da matéria;
- Execução, ou seja, cobrança do valor fixado na sentença, se houver condenação.
Em muitos casos, a simples citação do empregador já é suficiente para que a dívida seja paga, principalmente diante da possibilidade de bloqueio de valores ou penhora.
Existem também situações específicas em que pode ser cabível a ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, tema que já abordei, usada especialmente quando o empregador alega tentativa de pagamento impedida por algum motivo específico, como recusa do empregado em receber.
Consequências para o empregador: por que a lei pune o atraso?
É interessante observar na prática como a Justiça busca equilibrar os direitos do trabalhador e a segurança nas relações empregatícias. A penalidade de um salário como multa pelo atraso é uma tentativa de desestimular o descumprimento da lei. Além disso:
- Há possibilidade de inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes caso o processo termine com condenação sem pagamento;
- Pode haver bloqueio de contas bancárias e penhora de bens para garantir o crédito do trabalhador;
- Em casos extremos, o empregador pode ser condenado a indenização por dano moral caso comprovada a intenção de prejudicar o ex-funcionário.
Para o empregador, lidar de forma ágil e transparente é o caminho para evitar essas situações, daí a importância do conhecimento técnico e do auxílio jurídico especializado.
Cuidados com documentos, prazos e registros
Costumo reforçar com meus clientes: guarde tudo. Contratos, holerites, emails, prints de mensagens, inclusive documentos que comprovem o recebimento ou a tentativa de pagamento (ou sua ausência). São provas imprescindíveis não só para a ação judicial, como para negociações extrajudiciais.
“A falta de documentos pode atrasar ou até inviabilizar o recebimento”
Lembrando também que, mesmo trabalhando sob regime intermitente, demissões, faltas ao trabalho, períodos sem convocação e pagamentos rescisórios seguem lógicas específicas, já tratadas em detalhes em um artigo sobre convocação do trabalhador intermitente.
Como calcular as verbas rescisórias corretamente?
O cálculo das verbas rescisórias pode variar conforme a modalidade da rescisão e convenções coletivas aplicáveis. Sempre recomendo, antes de qualquer ação judicial, examinar com rigor e, se possível, com suporte profissional:
- Salário base e médias (no caso de parcelas variáveis ou comissões);
- Período de férias proporcionais e vencidas;
- Cálculo correto do 13º proporcional;
- Verbas de aviso prévio, quando devido;
- Multa do FGTS e possíveis descontos.
Existem simuladores online e modelos de calculadora, mas sempre há riscos de pequenos erros que podem impactar o valor final. Inclusive, diferentemente do que muitos pensam, a homologação do termo de rescisão nem sempre significa quitação irrestrita, ainda é possível cobrar na Justiça valores não pagos devidamente.

O que pode atrasar o pagamento das verbas rescisórias?
Nas consultas e atendimentos que faço, os motivos alegados para o atraso são variados, e nem todos justificam o descumprimento do prazo legal. Os mais comuns:
- Dificuldade financeira da empresa (o mais frequente);
- Desorganização contábil interna, erros de cálculo do RH;
- Desconhecimento do empregador ou má-fé;
- Divergências sobre valores (bonificações, comissões, descontos indevidos).
Importante: a crise financeira da empresa não a exime da obrigação. O risco do negócio não pode ser transferido ao trabalhador.
Recursos para se informar e buscar auxílio
Para quem está enfrentando esta situação, é válido buscar conhecimento e exemplos práticos. No site da Elima Advocacia publiquei conteúdos na seção de notícias que falam de decisões judiciais, novidades legislativas e direitos do trabalhador. O conhecimento, aliado à orientação jurídica certa, faz diferença.
Conclusão: aja rápido e com informação
Se você enfrenta atraso nas verbas rescisórias, o melhor caminho é agir com base e não por impulso. Colete provas, formalize tentativas de negociação e, caso não haja acordo, busque a orientação técnica de um advogado. O escritório Elima Advocacia está à disposição para avaliar o seu caso, calcular corretamente seus direitos e indicar o melhor caminho, seja por acordo extrajudicial ou por demanda judicial. Assim, você se protege, evita prejuízos e garante a defesa do seu direito.
“Seu direito merece respeito ― conte com quem entende do assunto.”
Entre em contato comigo ou com a equipe da Elima Advocacia. Podemos ajudar a solucionar suas dúvidas, orientar sobre medidas preventivas e representar em negociações e ações judiciais relacionadas ao pagamento de verbas rescisórias. Não deixe seu direito para depois!
Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias atrasadas
O que são verbas rescisórias atrasadas?
Verbas rescisórias atrasadas são todos os valores que o empregador deveria pagar ao trabalhador no término do contrato de trabalho e que não foram quitados no prazo legal de até 10 dias corridos após o fim do vínculo. Incluem saldo de salário, férias, 13º, FGTS, multa de 40% e outros valores previstos em lei.
Como cobrar verbas rescisórias em atraso?
O primeiro passo é formalizar a cobrança junto ao empregador (e-mails, mensagens, contatos documentados). Caso não haja resposta ou pagamento, recomendo procurar orientação jurídica para ajuizar uma reclamação trabalhista cobrando os valores devidos e as penalidades legais.
Quais são meus direitos nesse caso?
Você tem direito ao recebimento integral das verbas rescisórias, com possível multa de um salário pelo atraso e, em alguns casos, indenização por danos morais. Também pode cobrar documentos, guias do FGTS e liberação de benefícios.
Vale a pena procurar um advogado?
Na minha experiência, contar com a assessoria de um advogado especializado faz diferença para garantir o cálculo correto, reunir provas e escolher a estratégia mais rápida e segura. O advogado pode ajudar tanto em negociações diretas quanto em processos na Justiça.
Em quanto tempo devo receber as verbas?
O depósito deve ser feito em até 10 dias corridos após o fim do contrato. Se houver atraso, o caminho pode variar: por acordo extrajudicial esse prazo pode ser estendido, mas, em ações judiciais, a tramitação e liberação do pagamento vão depender do andamento do processo e da atuação das partes.






